IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

A imunidade que protege quem cuida: as entidades beneficentes não estão obrigadas ao pagamento do ICMS-Importação na aquisição de bens essenciais do exterior

Por Jorge Freitas·15 de setembro de 2026
A imunidade que protege quem cuida: as entidades beneficentes não estão obrigadas ao pagamento do ICMS-Importação na aquisição de bens essenciais do exteriorAnexoArtigo completo em PDFAbrir PDF →

Observados os contornos estabelecidos na Lei Complementar nº 187/2021, infere-se que entidade beneficente é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços nas áreas de assistência social, saúde, ou educação, desde que devidamente certificada na forma da lei.

A imunidade tributária é uma limitação constitucional à competência tributária dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Ou seja, a própria Constituição Federal proíbe o ente público de instituir tributos sobre certas pessoas, bens, rendas ou serviços, nas situações e casos que aponta. Desse modo, ela nasce e reside tão somente no texto constitucional.

No que tange às entidades beneficentes, a imunidade tributária que lhes protege está insculpida no inciso VI, alínea C, no § 4º, do art. 150, bem como no § 7º, do art. 195, todos da Carta Política de 1988, abrangendo Impostos e Contribuições Sociais. Trata-se, pois, de um "tripé" constitucional que assegura total proteção às entidades beneficentes de assistência social no Brasil.

Com efeito, a imunidade tributária concedida às entidades beneficentes não representa um privilégio fiscal, mas sim um pacto de cooperação essencial para a implantação e manutenção da justiça social no Brasil. Ao estender um manto protetor sobre o patrimônio, a renda e as contribuições dessas instituições - grafado nos artigos 150 e 195 da CF - o Estado reconhece sua própria limitação estrutural. Assim, o Fisco abre mão da arrecadação porque essas entidades preenchem, de forma ágil, humana e eficiente, as crônicas lacunas estatais na oferta de saúde, educação e assistência social. Desonerar quem estende a mão aos vulneráveis é, antes de tudo, garantir que o recurso poupado se transforme diretamente em dignidade na ponta.

Na prática, esse escudo constitucional ganha contornos vitais quando a burocracia dá lugar à realidade. É o caso de uma Santa Casa ou de uma instituição de ensino que precisa buscar no mercado externo equipamentos médicos de ponta, insumos hospitalares ou livros didáticos indisponíveis no Brasil. Graças à jurisprudência do STF-Supremo Tribunal Federal, essas importações são imunes ao ICMS, impedindo que o imposto estadual encareça tecnologias que salvam vidas ou materiais que transformam o futuro. Ao livrar de tributos os bens essenciais comprados lá fora, a justiça fiscal garante que o dinheiro poupado permaneça exatamente onde deve estar: no custeio do atendimento ao cidadão.

Em última análise, defender a imunidade tributária das entidades beneficentes - o que tento fazer incansavelmente - não é apenas apegar-se dogmaticamente a uma discussão meramente jurídico-contábil; é uma defesa intransigente da própria dignidade humana. Em um país marcado por abismos sociais imensuráveis, onde o poder público tantas vezes falha em alcançar quem mais precisa, essas instituições são o último refúgio de amparo e cidadania. Garantir a saúde financeira de quem cura, acolhe ou educa é a forma mais inteligente e justa de assegurar que os direitos previstos na nossa Constituição deixem de ser apenas palavras no papel e se tornem realidade na vida de milhões de brasileiros.

Fortalecer quem ampara, protege ou educa vulneráveis é sinalizar na perspectiva de alcançar a tão sonhada justiça social.

Que o futuro nos reserve um pacto renovado, onde o Estado e a sociedade caminhem lado a lado no amparo às entidades beneficentes. Nutrir essas instituições com o devido reconhecimento e apoio contínuo é manter acesa a chama da esperança por um Brasil mais humano, solidário e justo.

Jorge Freitas de Oliveira é advogado, especialista em Direito Tributário, professor e escritor — há 45 anos transformando a complexidade fiscal em segurança jurídica e eficiência financeira para o setor empresarial.

jorgefreitas.advocacia@gmail.com

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